Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (Ucsal). É especialista em direito de família e sucessões. Lida, de forma precisa e humanizada, com todas as demandas que envolve o direito de família, sempre prezando pela qualidade do serviço e a satisfação do cliente. Impacta, todos os dias, mais de 5 mil pessoas em suas redes sociais com conteúdo informativo gratuito envolvendo os mais variados temas do direito de família.
Com um mês de atraso já pode.
Não, ela pode ser de até 50% dos vencimentos de quem paga.
Depende do Poder Judiciário do seu estado. Na Bahia, por exemplo, leva de 3 a 12 meses.
Não, essa é a guarda alternada. O que é dividido é a responsabilidade com a criança, não o tempo de convivência.
Não. Caso ele(a) não autorize, você precisa de uma autorização judicial para proceder com a mudança com o seu filho.
Não, o divórcio é direito potestativo. Basta você dar entrada e requerer de forma liminar que irá se divorciar.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório quando as partes estão de acordo com a separação, a partilha de bens e não há filhos menores. O litigioso é quando não há consenso entre as partes.
60 dias após o falecimento do de cujus(pessoa que faleceu), sob pena de pagar multa.
Litigioso é uma ação judicial e o extrajudicial é feito em cartório, quando as partes estão de acordo.
Sim. Toda vez que alguém falece tem que ser feita a abertura do inventário. Em alguns casos, pode ser feito o inventário negativo, que é a declaração de que não há bens a serem transmitidos.
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